Mais um boletim da TCj sobre as eleições 2010. Fiquem atentos: há dois atos públicos previstos para esta semana, um no dia 16 e outro no dia 18 e são iniciativas distintas, mas com objetivos semelhantes. Escolha aquele com o qual se identifique mais e participe! Por fim, vale a pena conferir também as duas novas dicas da CartilhaTCj que tratam sobre crimes eleitorais muito comuns e que serão punidos neste ano pelas novas regras do TSE: a boca de urna e as falsas pesquisas eleitorais. Vale a pena ficar de olho!
- Ato público: Ficha Limpa já!
O Comitê Popular de Acompanhamento Eleitoral, criado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos e que
mobilizou parte da sociedade civil organizada (incluindo a Transparência Capixaba), fará no próximo dia 16/09 um ato público pelo julgamento imediato dos processos de improbidade administrativa. A ONG está representada no comitê pelo nosso Secretário Geral professor Rafael Simões (veja notícia na página da ONG) e a Transparência Jovem também participará do ato, que está previsto para ter início às 12:00h do dia 16/09 em frente ao Tribunal de Justiça na Enseada do Suá. Participem!
- Panfletagem estadual em defesa da ética e contra a corrupção eleitoral
No dia 18/09, o Programa de Ética e Transparência (PRETE) do TRE-ES, fará uma panfletagem pela cidadania e pelo voto ético. É o segundo evento do tipo e novamente a Transparência Capixaba estará presente. Todos estão convidados e quem quiser mais informações, pode ligar para o telefone (27) 2121-8505. A TCj também marcará presença no evento.
- Atualizações da CartilhaTCj
Duas novas atualizações na CartilhaTCj. Se você tem dicas que valem um voto consciente, envie seu material pelo e-mail jovem@transparenciacapixaba.org.br ou através do twitter da Transparência Jovem.
11/09/2010 – Penha Saviatto via twitter: “Boca de urna? Esta eleição tem um detalhe: quem for pego vai pro xadrez e só sai com HC (Habbeas Corpus).” Adendo da TCj: É interessante notar que a legislação ficou mais severa para esse crime tão “comum”. Pela última reforma eleitoral, quem for pego terá problemas com a justiça e não passará apenas um dia detido como era prática em eleições anteriores, podendo ficar preso de 6 meses a um ano e ainda pagará uma multa pesada. Veja o que diz a resolução TSE nº 23.191 (Condutas vedadas):
Art. 54. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5°, I a III): I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
12/09/2010 – Pesquisas eleitorais: as pesquisas, divulgadas com muita frequência pela imprensa nesse período, são regulamentadas pelo TSE e não devem ser referência para o eleitor e sim para os candidatos avaliarem suas estratégias de campanha. Devemos acima de tudo pesquisar as propostas dos candidatos, sem a desculpa de não votar naquele que está em desvantagem só para não “perder o voto”, sem levar em conta aquilo em que realmente acreditamos ser o melhor para a sociedade. Alguns grupos políticos sabem disso e exploram essa condição para se beneficiarem e, portanto, é comum nos depararmos com enquetes disfarçadas de pesquisa, sem nenhum critério técnico ou fiscalização, o que é considerado um crime eleitoral pelo TSE. Para saber mais sobre as normas que devem ser observadas, bem como constatar se alguma pesquisa divulgada possui registro oficial no TSE, consulte as normas sobre pesquisas eleitorais no site do Tribunal Superior Eleitoral e denuncie eventuais práticas abusivas.
Escrito por tcjovemes 
